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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 5.822, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022.

Institui no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul o Dia do Conselheiro Estadual de Direitos e de Políticas Públicas, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 10.759, de 16 de fevereiro de 2022, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul o Dia do Conselheiro Estadual de Direitos e de Políticas Públicas, que deverá ser celebrado, anualmente, todo dia 7 (sete) de dezembro.

Parágrafo único. O Dia do Conselheiro Estadual de Direitos e de Políticas Públicas passa a integrar o Anexo ao Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei Estadual nº 3.945, de 4 de agosto de 2010.

Art. 2º O Dia do Conselheiro Estadual de Direitos e de Políticas Públicas visa a homenagear os conselheiros que representam e defendem os direitos individuais e coletivos da população usuária das políticas públicas estaduais e do controle social.

Art. 3º O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, poderá promover, no Dia do Conselheiro Estadual de Direitos e de Políticas Públicas, a realização de palestras educativas, simpósios, seminários, fóruns, oficinas, feiras, divulgação na mídia, boletins informativos e quaisquer outras ações que visem ao reconhecimento do trabalho por eles desenvolvido.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 14 de fevereiro de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado