O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia de Conscientização da Esclerodermia no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, a ser comemorado anualmente no dia 29 de junho.
Art. 2º Nessa data serão realizadas campanhas educativas, de divulgação e conscientização acerca da patologia, visando esclarecer a necessidade de diagnóstico precoce, bem como da busca pelo tratamento adequado, combatendo-se o preconceito e a desinformação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de novembro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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