O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Sociedade Beneficente Kadima SBK com sede no Município de Rio Verde do Mato Grosso.
Art. 2º Esta Lei entra em vigência a partir de sua publicação.
Campo Grande, 26 de maio de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
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