O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Casa de Passagem Resgate, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de natureza assistencial, CNPJ 31.608.563/0001-90, com sede e foro no Município de Campo Grande.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 22 de novembro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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