O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Centro de Equoterapia Passo a Passo Iná Cintra Cardoso no Município de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 27 de setembro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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