O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Ponte Guilherme Gomes da Silva a ponte de concreto sobre o Córrego Barra Mansa, na Rodovia MS-324, no Município de Água Clara.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 11 de julho de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
|