O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Victor Corrêa da Silva, a ponte situada sobre o braço direito do Rio Dois Irmãos, na Rodovia MS-347, no Município de Dois Irmãos do Buriti.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 17 de fevereiro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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