O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Proteção e Valorização da Criança e Adolescente de Caarapó (APROVA), pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de natureza assistencial, com sede e foro no Município de Caarapó.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de outubro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
|