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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 6.631, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a divulgação do direito à prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos em relação às demais pessoas idosas, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 12.284, de 22 de setembro de 2026, página 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Nas repartições públicas estaduais e nos estabelecimentos privados que prestem atendimento ao público, poderão ser fixados cartazes informativos ou outros elementos visuais acerca do direito à prioridade especial assegurado aos maiores de 80 (oitenta) anos em relação às demais pessoas idosas, nos termos do § 2º do art. 3º da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e suas alterações, ou outra que vier a substituí-la.

Art. 2º As informações constantes no cartaz ou no elemento visual deverão ser atualizadas conforme eventuais alterações na legislação referenciada no caput do art. 1º desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 21 de setembro de 2026.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado