O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha de Conscientização e Incentivo à Doação de Cabelos, Corte Solidário, destinados às pessoas com alopecia induzida por quimioterapia, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 27 de novembro, Dia Nacional de Combate ao Câncer, com o objetivo de coletar mechas de cabelo para a confecção de perucas.
Parágrafo único. Os cabelos arrecadados na forma do caput deste artigo, deverão ter, no mínimo, 15 (quinze) centímetros de comprimento, e serão destinados somente à confecção gratuita de perucas para pessoas com alopecia induzida por quimioterapia, vedada qualquer utilização comercial.
Art. 2º O Poder Público poderá promover ações de mobilização à Campanha instituída por esta Lei, em parceria com entidades assistenciais, e com o auxílio da sociedade civil organizada, mediante:
I - realização de mutirões e disponibilização de postos de coleta das mechas de cabelo;
II - peças publicitárias a serem inseridas nos meios de comunicação;
III - criação de oportunidade de integração de órgãos e entidades, públicos e privados, em ações conjuntas para a consecução dos objetivos desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 9 de novembro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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