O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, o “Dia Estadual do Obreiro Evangélico”, a ser comemorado, anualmente, no terceiro domingo do mês de agosto.
Parágrafo único. A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos da Lei Estadual nº 3.945, de 4 de agosto de 2010.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 10 de março de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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