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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 5.834, DE 10 DE MARÇO DE 2022.

Institui o “Dia Estadual do Obreiro Evangélico”.

Publicada no Diário Oficial nº 10.775, de 11 de março de 2022, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, o “Dia Estadual do Obreiro Evangélico”, a ser comemorado, anualmente, no terceiro domingo do mês de agosto.

Parágrafo único. A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos da Lei Estadual nº 3.945, de 4 de agosto de 2010.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 10 de março de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado