O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o “Lar Alternativo São José”, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de natureza assistencial, com sede e foro no Município de Nova Andradina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 5 de maio de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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