O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rodovia Antônio Louza o trecho da Rodovia MS-489 que liga a sede do Município de Naviraí ao Porto Caiuá.
Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 11 de julho de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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