O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina “Pe. Pasquale Forin” a MS-433, a rodovia que liga a Estação Ferroviária Albuquerque ao Entroncamento da MS-432 (Distrito de Albuquerque), no Município de Corumbá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 29 de junho de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
|