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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 5.775, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021.

Denomina Nilson de Moura Páscoa o prédio da unidade local da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) no Município de Paranaíba.

Publicada no Diário Oficial nº 10.703, de 10 de dezembro de 2021, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Nilson de Moura Páscoa o prédio da unidade local da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal de Mato Grosso do Sul (Iagro) do Município de Paranaíba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 9 de dezembro de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado