O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Nilson de Moura Páscoa o prédio da unidade local da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal de Mato Grosso do Sul (Iagro) do Município de Paranaíba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 9 de dezembro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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