O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Dr. Gilberto Robalinho da Silva o prédio destinado à Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul no Município de Paranaíba, Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 10 de maio de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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