O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “Professora Estefana Centurion Gambarra”, a Escola Estadual localizada no Município de Dois Irmãos do Buriti.
Art. 2º Ratifica-se todos os atos, convênios e contratações firmados antes da edição desta Lei, os quais permanecerão vigentes até o seu termo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2023.
Campo Grande, 12 de abril de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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