O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Mulheres com Deficiência de Mato Grosso do Sul, com sede e foro no Município de Campo Grande.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 28 de março de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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