O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, a Semana Estadual de Conscientização Sobre o Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), que ocorrerá, anualmente, na semana do dia 19 de setembro.
Parágrafo único. A Semana a que se refere o caput deste artigo deverá ser incluída no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei Estadual nº 3.945, de 4 de agosto de 2010.
Art. 2º A Semana Estadual de Conscientização Sobre o Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) tem por objetivo informar a população sobre a necessidade do diagnóstico precoce do TDAH e sobre as estratégias e possibilidade de tratamento.
Art. 3º Durante a semana poder-se-ão desenvolver ações para a conscientização da população, por meio de procedimentos informativos, educativos, palestras, audiências públicas, seminários, conferências e produção de materiais explicativos on-line e/ou impressos que atinjam os objetivos propostos no art. 2º.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 14 de junho de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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