Ano |
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Título |
Ementa |
Total |
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 | 2025 |
| 49 | |
 |  | LEI nº 6.429, de 17 de Junho de 2025. | Altera o parágrafo único do art. 40 da Lei nº 3.310, de 14 de dezembro de 2006. |  |  |
|  | LEI nº 6.428, de 17 de Junho de 2025. | Dá denominação à sala do Tribunal do Júri da comarca de Amambai. | |  |
 |  | LEI nº 6.427, de 10 de Junho de 2025. | Altera a redação de dispositivos da Lei nº 4.457, de 18 de dezembro de 2013, nos termos que menciona, e dá outras providências. |  |  |
|  | LEI nº 6.426, de 6 de Junho de 2025. | Autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Poder Executivo Estadual a doar, com encargos, ao Município de Cassilândia-MS, o imóvel urbano e as construções de sua propriedade que especifica, e dá outras providências. | |  |
 |  | LEI nº 6.425, de 6 de Junho de 2025. | Dispõe sobre o reconhecimento de pessoas com Síndrome de Von Recklinghausen (neurofibromatose), como pessoas com deficiência, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul. |  |  |
|  | LEI nº 6.424, de 6 de Junho de 2025. | Acrescenta dispositivo à Lei nº 2.656, de 6 de agosto de 2003, que cria Programa educacional e de incentivo à Doação de Sangue no Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências. | |  |
 |  | LEI nº 6.423, de 6 de Junho de 2025. | Dá denominação à Sala do Tribunal do Júri da comarca de Camapuã. |  |  |
|  | LEI nº 6.422, de 6 de Junho de 2025. | Dá denominação ao edifício do Fórum da comarca de Brasilândia. | |  |
 |  | LEI nº 6.421, de 6 de Junho de 2025. | Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Internacional de Culturas Afro-Brasileira e Indígena (INCAI), com sede e foro no Município de Ponta Porã/MS. |  |  |
|  | LEI nº 6.420, de 6 de Junho de 2025. | Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Missionário Cristão Sentinelas Sem Fronteiras, com sede e foro no Município de Campo Grande/MS. | |  |
 |  | LEI nº 6.419, de 3 de Junho de 2025. | Autoriza a Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul (AGEHAB-MS) a doar, com encargo, a beneficiários de Programa de Habitação de Interesse Social, imóveis de sua propriedade situados no Município de Campo Grande-MS, para os fins que especifica, e dá outras providências. |  |  |
|  | LEI nº 6.418, de 3 de Junho de 2025. | Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, a Campanha Quebrando o Silêncio, a ser comemorada no 4º (quarto) sábado do mês de agosto de cada ano. | |  |
 |  | LEI nº 6.417, de 30 de Maio de 2025. | Altera a redação e acrescenta dispositivos nas Leis que menciona, e dá outras providências. |  |  |
|  | LEI nº 6.416, de 30 de Maio de 2025. | Dispõe sobre a possibilidade de o proprietário de veículo automotor, no momento da abordagem, regularizar o pagamento da taxa de licenciamento e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) que estejam em atraso. | |  |
 |  | LEI nº 6.415, de 30 de Maio de 2025. | Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul o Dia Estadual da Mulher Música-Instrumentista. |  |  |
|  | LEI nº 6.414, de 30 de Maio de 2025. | Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, o evento Miss e Mister Indígena, a ser comemorado no mês de abril de cada ano. | |  |
 |  | LEI nº 6.413, de 22 de Maio de 2025. | Institui a Campanha “Salve uma Criança”, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul. |  |  |
|  | LEI nº 6.412, de 22 de Maio de 2025. | Declara de Utilidade Pública Estadual a Sociedade Logunedé de Culto e Tradição Religiosa Yorubá - Sotrayoruba. | |  |
 |  | LEI nº 6.411, de 22 de Maio de 2025. | Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul o Festival de Hambúrguer, a ser realizado, anualmente, na última semana do mês de maio. |  |  |
|  | LEI nº 6.410, de 22 de Maio de 2025. | Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, a Campanha de Combate à Violência contra os Profissionais da Saúde, a ser realizada na semana do dia 18 de novembro de cada ano. | |  |
 |  | LEI nº 6.409, de 15 de Maio de 2025. | Dispõe sobre a revisão geral anual do vencimento-base ou do subsídio e dos eventos constantes do Anexo desta Lei, que compõem a remuneração dos servidores e dos empregados públicos do Estado de Mato Grosso do Sul. |  |  |
|  | LEI nº 6.408, de 12 de Maio de 2025. | Fica instituído o Dia Estadual dos Agentes de Segurança Viária, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de maio. | |  |
 |  | LEI nº 6.407, de 12 de Maio de 2025. | Declara a Utilidade Pública Estadual da ONG Arte Viva Jardim Serra da Bodoquena, localizada no Município de Jardim. |  |  |
|  | LEI nº 6.406, de 12 de Maio de 2025. | Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Sistema de Integração Ambiental do Cerrado, tendo como nome fantasia Cutia do Cerrado, com sede no Município de Três Lagoas, em Mato Grosso do Sul | |  |
 |  | LEI nº 6.405, de 7 de Maio de 2025. | Institui o Programa Selo da Agricultura Familiar no âmbito do Estado do Mato Grosso do Sul, para os fins que menciona, e dá outras providências. |  |  |
|  | LEI nº 6.404, de 7 de Maio de 2025. | Dispõe sobre a denominação oficial de Vale da Celulose ao conjunto de municípios impulsionados pela cadeia produtiva da celulose, e dá outras providências. | |  |
 |  | LEI nº 6.403, de 7 de Maio de 2025. | Altera dispositivo da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994. |  |  |
|  | LEI nº 6.402, de 30 de Abril de 2025. | Altera a redação e acrescenta dispositivos na Lei nº 3.498, de 13 de fevereiro de 2008, nos termos que menciona. | |  |
 |  | LEI nº 6.401, de 30 de Abril de 2025. | Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária Cultural Itapoã, com sede e foro no Município de Ivinhema. |  |  |