O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 79 da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977, e o art. 5º do Decreto-Lei nº 1, de 1º de janeiro de 1979,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam criados na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul (JUCEMS) os cargos de provimento em comissão de Presidente e de Vice-Presidente, para implantação em sua estrutura aprovada pelo Decreto nº 24, de 1º de janeiro de 1979.
§ 1º - O Presidente da Junta Comercial terá o cargo correspondente ao símbolo DAS-2.
§ 2º - Ao Vice-Presidente será atribuída a gratificação pela representação de Gabinete, correspondente a 45% do vencimento mensal do Presidente.
Art. 2º - Aplicam-se à Junta Comercial os dispositivos do Decreto-Lei nº 15, de 1º de janeiro de 1979.
Art. 3º - Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
HARRY AMORIM COSTA
Nelson Mendes Fontoura
Jardel Barcellos de Paula
Paulo de Almeida Fagundes
Nelson Strohmeier Lersch
Odilon Martins Romeo
Afonso Nogueira Simões Corrêa
Carlos Garcia Voges
Euro Barbosa de Barros |