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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


Revogada

DECRETO-LEI Nº 34, DE 14 DE JANEIRO DE 1979.

Autoriza a Poder Executiva a abrir crédito especial até o valor de Cr$ 1.500.000,00 à Secretaria de Fazenda

Publicado no Diário Oficial n° 01, de 1° de janeiro de 1.979.
Revogado pela Lei nº 6.542, de 23 de dezembro de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977 e o art. 5º do Decreto-Lei nº 1, de ló de janeiro de 1979.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o valor de Cr$ 1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), à Secretaria de Fazenda e a instituir o Programa de Trabalho 1301.0307 0212.035 - Despesas Urgentes com a Instalação do
Poder Executivo.

Art. 2° - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do art. 43, da Lei 4.320, de 17 de narço de l964.

Art. 3º - Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 1º de janeiro de 1979.


HARRY AMORIM COSTA
Nelson Mendes Fontoura
Jardel Barcellos de Paula
Paulo de Almeida Fagundes
Nelson Strohmeier Lersch
Odilon Martins Romeo
Afonso Nogueira Simões Corrêa
Carlos Garcia Voges
Euro Barbosa de Barros