O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977, e o art. 5º do Decreto-Lei nº 1, de 1º de janeiro de 1979, e tendo em vista o disposto no parágrafo 1º do
Art. 21 e artigos 29 e 31 da Lei Federal nº 4.726, de 13 de julho de 1965,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam criados na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul (JUCEMS), os cargos de provimento em comissão referidos no Anexo a este Decreto-Lei, para implantação em sua estrutura aprovada pelo Decreto nº 24, de 1º de janeiro de 1979.
Art. 2º - Ao Vice-Presidente será atribuída a gratificação pela representação de Gabinete, correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do vencimento mensal do Presidente.
Art. 3º - Aplicam-se à Junta Comercial os dispositivos constantes do Decreto-Lei nº 15, de 1º de janeiro de 1979.
Art. 4º - Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto-Lei nº 35, de 1º de janeiro de 1979, e demais disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1979.
Campo Grande, 15 de março de 1.979.
HARRY AMORIM COSTA
Afonso Nogueira Simões Corrêa
Jardel Barcellos de Paula
Paulo de Almeida Fagundes
Nelson Strohmeier Lersch
Odilon Martins Romeo
Carlos Garcia Voges
Nelson Mendes Fontoura
Euro Barbosa de Barros
ANEXO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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Símbolos Cargos em Comissão de Direção e N° de Cargos
Assessoramento Superior (DAS)
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DAS-2 Presidente 1
DAS-4 Secretário-Geral 1
DAS-5 Procurador Regional 1
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