O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 7º da Lei Complementar nº 31, de 11 de
outubro de 1977, e o art. 5° do Decreto-Lei nº 1, de 1º de janeiro
de 1979,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica alterada a redação do § 1º, do art. 9º, do
Decreto-Lei nº 19, de 1º de janeiro de 1979, conforme segue:
"Art. 10 - -------------------------------------------------------
§ 1º - Se prevista a celebração de contrato, poderá a Administração
dar conhecimento aos interessados da respectiva minuta
Art. 2º - Fica prorrogado por mais sessenta dias, a contar da
data do vencimento, o prazo fixado para aprovação do regulamento do
Decreto-Lei nº 19, de 1º de janeiro de 1979.
Art. 3º - Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 1º de março de 1979.
HARRY AMORIM COSTA
Jardel Barcellos de Paula
Paulo de Almeida Fagundes
Nelson Strohmeier Lersch
Odilon Martins Romeo
Afonso Nogueira Simões Corrêa
Carlos Garcia Voges
Nelson Mendes Fontoura
Euro Barbosa de Barros |