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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


Revogada

DECRETO-LEI Nº 43, DE 2 DE JANEIRO DE 1979.

Dispõe sobre a posse de servidores nomeados para cargos do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial n° 23, de 31 de janeiro de 1.979.
Revogado pela Lei nº 6.542, de 23 de dezembro de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977 e o art. 5º do Decreto-Lei nº 1, de 1º de janeiro de 1979,

D E C R E T A :

Art. 1º - São competentes para dar posse:

I - o Governador, aos Secretários de Estados, Procurador-Geral do Estado, Procurador-Geral da Justiça, Secretários-Adjuntos e demais autoridades que lhe sejam diretamente subordinadas;
II - o Secretário de Estado, aos ocupantes de cargos em comissão no âmbito da respectiva Secretaria inclusive aos dirigentes de autarquias a esta vinculada;
III - o Chefe do Gabinete Civil, aos ocupantes de cargos em comissão no âmbito do respectivo órgão e da Diretoria de Administração e Finanças da Governadoria do Estado.
IV - o Procurador-Geral do Estado, o Procurador-Geral da Justiça, o Auditor-Geral do Estado e o Chefe do Gabinete Militar, aos ocupantes de cargos em comissão no âmbito dos respectivos órgãos;
V - o Secretário de Estado de Administração, aos ocupantes de cargos efetivos;
VI - os dirigentes de autarquias, aos ocupantes de cargos efetivos e em comissão da respectiva entidade.

§ 1º - A competência estabelecida neste artigo poderá ser objeto de delegação.

§ 2º - Os termos de posse deverão ser encaminhados, dentro de cinco dias, à Secretaria de Administração, ressalvados os casos previstos no inciso V, deste artigo, e os relativos às autarquias.

Art. 2º - No ato de posse, o funcionário empossado apresentará declaração dos bens e valores que constituem o seu patrimônio.

Art. 3º - Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande 02 de janeiro de 1979.


HARRY AMORIM COSTA

Jardel Barcellos de Paula
Paulo de Almeida Fagundes
Nelson Strohmeier Lersch
Odilon Martins Romeo
Afonso Nogueira Simões Corrêa
Carlos Garcia Voges
Nelson Mendes Fontoura
Euro Barbosa de Barros