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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


Revogada

DECRETO-LEI Nº 26, DE 1 DE JANEIRO DE 1979.

Cria cargos de provimento em comissão na estrutura do Departamento de Inspeção e Defesa Agropecuária de Mato Grosso do Sul (IAGRO) e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial n° 1, de 1° de janeiro de 1.979.
Revogado pela Lei nº 6.542, de 23 de dezembro de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, No uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977, e o art. 5º do Decreto-Lei nº 1, de 1º de janeiro de 1979,

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam criados No Departamento de Inspeção e Defesa Agropecuária de Mato Grosso do Sul (IAGRO) os cargos de provimento em comissão, constantes da Tabela anexa a este Decreto-Lei, para implantação em sua estrutura aprovada pelo Deereto nº 21, de 1º de
janeiro de 1979.

Art. 2º - Aplicam-se ao Departamento os dispositivos constantes do Decreto-Lei nº 15, de 1º de janeiro de 1979.

Art. 3º - À exceção dos cargos de Diretor-Geral e Diretores os demais serão providos por ato do titular da Autarquia.

Art. 4º - Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 1° de janeiro de 1.979.

HARRY AMORIM COSTA


ANEXO
(DO de 5-1-79)

___________________________________________________________________
Cargos em Comissão de Direção N° de
Símbolos e Assessoramento Superior (DAS) Cargos
___________________________________________________________________

DAS-1 Diretor-Geral 1
DAS-3 Diretor de Operações 1
DAS-4 Diretor de Administração e Finanças 1
DAS-4 Assessor I 1
DAS-5 Chefe de Divisão 5
DAS-5 Inspetor Seccional de Finanças 1
DAS-5 Assessor II 4
___________________________________________________________________


___________________________________________________________________
Cargos em Comissão de Assistência N° de
Símbolos Direta e Imediata (CAI) Cargos
___________________________________________________________________


CAI-3 Secretário III 1
CAI-3 Assistente III 1
CAI-4 Secretário IV 2
___________________________________________________________________