O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, No uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977, e o art. 5º do Decreto-Lei nº 1, de 1º de janeiro de 1979,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam criados No Departamento de Inspeção e Defesa Agropecuária de Mato Grosso do Sul (IAGRO) os cargos de provimento em comissão, constantes da Tabela anexa a este Decreto-Lei, para implantação em sua estrutura aprovada pelo Deereto nº 21, de 1º de
janeiro de 1979.
Art. 2º - Aplicam-se ao Departamento os dispositivos constantes do Decreto-Lei nº 15, de 1º de janeiro de 1979.
Art. 3º - À exceção dos cargos de Diretor-Geral e Diretores os demais serão providos por ato do titular da Autarquia.
Art. 4º - Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 1° de janeiro de 1.979.
HARRY AMORIM COSTA
ANEXO
(DO de 5-1-79)
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Cargos em Comissão de Direção N° de
Símbolos e Assessoramento Superior (DAS) Cargos
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DAS-1 Diretor-Geral 1
DAS-3 Diretor de Operações 1
DAS-4 Diretor de Administração e Finanças 1
DAS-4 Assessor I 1
DAS-5 Chefe de Divisão 5
DAS-5 Inspetor Seccional de Finanças 1
DAS-5 Assessor II 4
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Cargos em Comissão de Assistência N° de
Símbolos Direta e Imediata (CAI) Cargos
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CAI-3 Secretário III 1
CAI-3 Assistente III 1
CAI-4 Secretário IV 2
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