O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977, e o art. 5º do Decreto-Lei nº 1, de 1º de janeiro de 1979,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam criados, no Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo a este Decreto-Lei para implantação, na estrutura da Administração Direta do Poder Executivo, da Secretaria de
Segurança Pública.
Art. 2º - Os cargos a que se refere o art. 1º deste Decreto-Lei serão providos por ato do Governador, mediante indicação do Secretário de Estado de Segurança Pública.
Art. 3º - Correrá à conta de dotação própria da Secretaria de Segurança Pública a despesa decorrente da aplicação deste Decreto-Lei.
Art. 4º - Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1979, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 21 de fevereiro de 1979.
HARRY AMORIM COSTA
Euro Barbosa de Barros
Jardel Barcellos de Paula
Nelson Strohmeier Lersch
Odilon Martins Romeo
Paulo de Almeida Fagundes
Carlos Garcia Voges
Nelson Mendes Fontoura
Afonso Nogueira Simões Corrêa
ANEXO
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
Símbolos
| Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior (DAS)
| N° de Cargos
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DAS-4
DAS-5
DAS-5
| Diretor de Diretoria
Inspetor Seccional de Finanças
Chefe de Divisão | 08
02
02
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