O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977, e o art. 5º do Decreto-Lei nº 1, de 1º de janeiro de 1979,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam criados no Instituto de Preservação e Controle Ambiental de Mato Grosso do Sul (INAMB) os cargos de provimento em comissão, constantes da Tabela anexa a este Decreto-Lei, para implantação em sua estrutura aprovada pelo Decreto nº 23, de 1º de
janeiro de 1979.
Art. 2º - Aplicam-se ao Instituto os dispositivos constantes do Decreto-Lei nº 15, de 1º de janeiro de 1979.
Art. 3º - À exceção dos cargos de Diretor-Geral e Diretores, os demais serão providos por ato do titular da Autarquia.
Art. 4º - Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 1º de janeiro de 1979.
HARRY AMORIM COSTA
Nelson Strohmeier Lersch
Jardel Barcellos de Paula
Paulo de Almeida Fagundes
Odilon Martins Romeo
Afonso Nogueira Simões Correa
Carlos Garcia Voges
Nelson Mendes Fontoura
Euro Barbosa de Barros
ANEXO
(DO de 5-1-79)
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Símbolos Cargos em Comissão de Direção e N° de
Assessoramento Superior (DAS) Cargos
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DAS-1 Diretor-Geral 1
DAS-3 Diretor Técnico 1
DAS-4 Diretor de Administração e Finanças 1
DAS-4 Assessor I 1
DAS-5 Chefe de Divisão 3
DAS-5 Inspetor Seccional de Finanças 1
DAS-5 Assessor II 4
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Símbolos Cargos em Comissão de Assistência N° de
Direta e Imediata (CAI) Cargos
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CAI-3 Secretário III 1
CAI-3 Assistente III 1
CAI-4 Secretário IV 2 |