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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


Revogada

DECRETO-LEI Nº 14, DE 1 DE JANEIRO DE 1979.

Dispõe sobre o vencimento mensal dos Secretários de Estado e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial n° 1, de 1° de janeiro de 1.979.
Revogado pela Lei nº 6.542, de 23 de dezembro de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º. da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977, e o art. 5º do Decreto lei nº 1, de 1º de janeiro de 1979,

DEGRETA:

Art. 1º - O vencimento mensal dos Seeretarios de Estado é fixado em Cr$ 32.000,00 (trinta e dois mil cruzeiros).

Parágrafo único - O Secretário de Estado fará jus a 50% (cinqüenta por cento) do valor mensal fixado neste artigo, quando servidor da Administração Pública estadual, da União ou de outro Estado e haja optado pelo vencimento e vantagens no cargo efetivo ou emprego de que seja titular.

Art. 2º - A representação mensal atribuída aos Secretários de Estado é fixada em 60% (sessenta por cento) do vencimento estabelecido no artigo anterior.

Art. 3º - Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande,1º de janeiro de 1979.



HARRY AMORIM COSTA
Nelson Strohmeier Lersch

Jardel Barcellos de Paula

Paulo de Almeida Fagundes

Odilon Martins Romeo

Afonso Nogueira Simões Correa

Carlos Garcia Voges

Nelson Mendes Fontoura

Euro Barbosa de Barros