O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º. da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977, e o art. 5º do Decreto lei nº 1, de 1º de janeiro de 1979,
DEGRETA:
Art. 1º - O vencimento mensal dos Seeretarios de Estado é fixado em Cr$ 32.000,00 (trinta e dois mil cruzeiros).
Parágrafo único - O Secretário de Estado fará jus a 50% (cinqüenta por cento) do valor mensal fixado neste artigo, quando servidor da Administração Pública estadual, da União ou de outro Estado e haja optado pelo vencimento e vantagens no cargo efetivo ou emprego de que seja titular.
Art. 2º - A representação mensal atribuída aos Secretários de Estado é fixada em 60% (sessenta por cento) do vencimento estabelecido no artigo anterior.
Art. 3º - Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande,1º de janeiro de 1979.
HARRY AMORIM COSTA
Nelson Strohmeier Lersch
Jardel Barcellos de Paula
Paulo de Almeida Fagundes
Odilon Martins Romeo
Afonso Nogueira Simões Correa
Carlos Garcia Voges
Nelson Mendes Fontoura
Euro Barbosa de Barros |