O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977, e o art. 5º do Decreto-Lei nº 1, de 1º de janeiro de 1979,
D E C R E T A :
Art. 1º - Ficam criados no Departamento de Terras e Colonização de Mato Grosso do Sul (TERRASUL) os cargos de provimento em comissão, constantes da Tabela anexa a este Decreto-Lei, para implantação em sua estrutura aprovada pelo Decreto nº 22, de 11 de janeiro de 1979.
Art. 2º - Aplicam se ao Departamento os dispositivos constantes do Decreto-Lei nº 15, de 1º de janeiro de 1979.
Art. 3º - À exceção dos cargos de Diretor-Geral e Diretores, os demais serão providos por ato do titular da Autarquia.
Art. 4º - Este Decreto-Lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 1° de janeiro de 1.979.
HARRY AMORIM COSTA
Nelson Strohmeier Lersch
Jardel Barcellos de Paula
Paulo de Almeida Fagundes
Odilon Martins Romeo
Afonso Nogueira Simões Correa
Carlos Garcia Voges
Nelson Mendes Fontoura
Euro Barbosa de Barros
Símbolos Cargos em Comissão de Direção N° de
e Assessoramento Superior (DAS) Cargos
DAS-1 Diretor-Geral 1
DAS-3 Diretor Técnico 1
DAS-4 Diretor de Administração e Finanças 1
DAS-4 Procurador-Chefe 1
DAS-4 Assessor I 1
DAS-5 Chefe de Divisão 4
DAS-5 Inspetor Seccional de Finanças 1
DAS-5 Assessor II 4
Símbolos Cargos em Comissão de Assistência N° de
Direta e Imediata (CAI) Cargos
CAI-3 Secretário III 1
CAI-3 Assistente III 1
CAI-4 Secretário IV 2
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