O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º da Lei Complementar nº 31 de 11 de outubro de 1977, e o art. 5º do Decreto-Lei nº 1, de 1º de janeiro de 1979,
D E C R E T A:
Art. 1º - O art. 4º do Decreto-Lei nº 13, de 1º de janeiro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º - As receitas e despesas das autarquias e fundações instituídas pelo Poder Executivo serão discriminadas em seus orçamentos próprios, aprovados de acordo com a legislação, os quais deverão apresentar a mesma forma do orçamento do Estado."
Art. 2º - Os orçamentos próprios das empresas do Estado terão a forma que for estabelecida pela Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral e serão aprovados por ato do Poder Executivo.
Art. 3º - Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 16 de março de 1979.
HARRY AMORIM COSTA
Jardel Barcellos de Paula
Paulo de Almeida Fagundes
Nelson Strohmeier Lersch
Odilon Martins Romeo
Afonso Nogueira Simões Corrêa
Carlos Garcia Voges
Nelson Mendes Fontoura
Euro Barbosa de Barros |