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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


Revogada

DECRETO-LEI Nº 60, DE 3 DE ABRIL DE 1979.

Altera a redação do art. 27, do Decreto-Lei nº 1, de 1º de janeiro de 1979.

Publicado no Diário Oficial n° 70, de 10 de abril de 1.979.
Revogado pela Lei nº 6.542, de 23 de dezembro de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 7º da Lei complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977, e o art. 5º do Decreto-Lei nº 1, de 1 º de janeiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º - O art. 27, do decreto-Lei nº 1, de 1º de Janeiro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 27 – Decreto-Lei atribuirá símbolos e fixará os vencimentos e as vantagens dos cargos em comissão.”

Art. 2º - Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 3 de abril de 1979.


HARRY AMORIM COSTA

Jardel Barcellos de Paula
Paulo de Almeida Fagundes
Nelson Strohmeier Lersch