(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL



DECRETO-LEI Nº 64, DE 24 DE ABRIL DE 1979.

Fixa os vencimentos e estabelece os símbolos dos cargos integrantes do Quadro do Pessoal dos Ofícios de Justiça do Foro Judicial e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial n° 79, de 25 de abril de 1979.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 7º da Lei Complementar nº 31 de 11 de outubro de 1977 e o art. 5º do Decreto-Lei nº 1, de 1º de janeiro de 1979,

D E C R E T A:


Art. 1º Ficam fixados, conforme os Anexos I a V deste Decreto-Lei, os vencimentos dos cargos integrantes do Quadro do Pessoal dos Ofícios de Justiça do Foro Judicial criados pelo
Decreto-lei nº 31 de 1º de janeiro de 1979 - ANEXO V.

Parágrafo único. Os símbolos referentes aos cargos a que se refere este artigo são os constantes dos Anexos I a V deste Decreto-Lei.


Art. 2º Os oficiais de justiça farão jus a uma gratificação mensal, variável conforme o número de mandados cumpridos, calculada de acordo com a tabela constante do Anexo VI deste Decreto-Lei. (revogado pela Lei nº 1.273, de 9 de junho de 1992)

Art. 3º Os funcionários da Justiça, efetivos ou estáveis enumerados no artigo 101, alíneas
c e d, da Resolução nº 03/71, que aprovou o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso, poderão optar pela sua integração no Quadro do Pessoal
a que se refere o art. 1º deste Decreto-Lei.


§ 1º A integração de que trata este artigo far-se-á no cargo de atribuições semelhantes ao que vem ocupando o funcionário na data da vigência deste Decreto-Lei.


§ 2º Quando ao funcionário competir atribuições de mais de um cargo, poderá este optar por um dos que corresponder ao desdobramento da função atual.


Art. 4º Os funcionários da justiça não poderão receber as custas diretamente, devendo estas serem recolhidas pelas partes, através de documento expedido pelo escrivão, de acordo com o modelo a ser elaborado pela Secretaria de Fazenda.


Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desde Decreto-Lei correrão à conta de dotação própria do Tribunal de Justiça.


Art. 6º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Campo Grande, 24 de abril de 1979.

HARRY AMORIM COSTA

Jardel Barcellos de Paula
Paulo de Almeida Fagundes
Nelson Strohmeier Lersch
Odilon Martins Romeo
Afonso Nogueira Simões Corrêa
Carlos Garcia Voges
Nelson Mendes Fontoura
Euro Barbosa de Barros



ANEXOI

GRUPO I - ENTRÂNCIA ESPECIAL

* Campo Grande
SÍMBOLODENOMINAÇÃO DO CARGONÚMERO
DE
CARGOS
VENCIMENTO MENSAL EM Cr$ 1,00
PJJE-100-1
PJJE-100-2
PJJE-100-3
PJJE-101-1
PJJE-102-1

PJJE-103-1
PJJE-104-1
PJJE-105-1
PJJE-106-1
PJJE-107-1
PJJE-108-1
PJJE-109-1
PJJE-110-1
Escrivão
Auxiliar Judiciário
Auxiliar Judiciário
Assistente Social
Oficial de Justiça do Foro Criminal e
Assistência Judiciária
Contador e Partidor
Distribuidor
Depositário Judicial
Avaliador Judicial
Inspetor de Menores
Porteiro dos Auditórios
Oficial de Justiça do Foro Cível
Zelador do Fórum
10
10
20
03

08
01
01
01
03
03
02
12
03
12.000
10.000
8.000
8.000

6.000
5.600
5.000
4.500
4.400
4.400
4.000
5.000
3.000

ANEXO II
GRUPO II - SEGUNDA ENTRÂNCIA

* Comarca de cinco varas
SÍMBOLODENOMINAÇÃO DO CARGONÚMERO
DE
CARGOS
VENCIMENTO MENSAL EM Cr$ 1,00
PJJE-200-1
PJJE-200-2
PJJE-200-3
PJJE-201-1
PJJE-202-1

PJJE-203-1
PJJE-204-1
PJJE-205-1
PJJE-206-1
PJJE-207-1
PJJE-208-1
PJJE-209-1
PJJE-210-1
Escrivão
Auxiliar Judiciário
Auxiliar Judiciário
Assistente Social
Oficial de Justiça do Foro Criminal e
Assistência Judiciária
Contador e Partidor
Distribuidor
Avaliador Judicial
Depositário Judicial
Porteiro dos Auditórios
Inspetor de Menores
Oficial de Justiça do Foro Cível
Zelador do Fórum
05
05
10
02

04
01
01
02
01
01
02
06
02
10.000
8.000
6.000
6.400

5.000
4.400
4.000
4.000
3.600
3.400
3.200
4.000
2.400

ANEXO III

GRUPO III - SEGUNDA ENTRÂNCIA

* Comarcas de três varas

- Aquidauana
- Corumbá
- Três Lagoas
SÍMBOLODENOMINAÇÃO N° DE CARGOS
_______________
COMARCA TOTAL
VENCIMENTO MENSAL EM Cr$ 1,00
PJJE-300-1
PJJE-300-2
PJJE-300-3
PJJE-301-1
PJJE-302-1

PJJE-303-1
PJJE-304-1
PJJE-305-1
PJJE-306-1
PJJE-307-1
PJJE-308-1
PJJE-309-1
Escrivão
Auxiliar Judiciário
Auxiliar Judiciário
Assistente Social
Oficial de Justiça do Foro Criminal e
Assistência Judiciária
Distribuidor, Partidor e Contador
Avaliador Judicial
Depositário Judicial
Inspetor de Menores
Oficial de Justiça do Foro Cível
Porteiro dos Auditórios
Zelador do Fórum
03 09
03 09
06 18
01 03

02 06
01 03
01 03
01 03
01 03
04 12
01 01
01 03
8.200
6.500
5.850
5.860

4.000
4.400
3.600
3.240
3.200
3.000
3.160
2.100

ANEXO IV

GRUPO IV - SEGUNDA ENTRÂNCIA

* Comarcas de duas varas

- Nova Andradina
- Paranaíba
- Ponta Porã
SÍMBOLODENOMINAÇÃO N° DE CARGOS
_______________
COMARCA TOTAL
VENCIMENTO MENSAL EM Cr$ 1,00
PJJE-400-1
PJJE-400-2
PJJE-400-3
PJJE-401-1
PJJE-402-1

PJJE-403-1
PJJE-404-1
PJJE-405-1
PJJE-406-1
PJJE-407-1
Escrivão
Auxiliar Judiciário
Auxiliar Judiciário
Distribuidor, Partidor e Contador
Oficial de Justiça do Foro Criminal e
Assistência Judiciária
Avaliador Judicial
Depositário Judicial
Oficial de Justiça do Foro Cível
Porteiro dos Auditórios
Zelador do Fórum
02 06
02 06
04 12
01 03

02 06
01 03
01 03
02 06
01 03
01 03
7.000
6.000
4.160
3.000

3.600
2.880
2.600
3.200
2.540
1.800

ANEXO V

GRUPO V - PRIMEIRA ENTRÂNCIA

* Comarcas

- Amambai, Aparecida do Tabuado, Bataguaçu, Bela Vista, Bonito, Caarapó, Camapuã, Cassilândia, Coxim, Eldorado, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Ivinhema, Jardim, Maracaju, Miranda, Naviraí, Pedro Gomes, Porto Murtinho, Rio Brilhante, Rio Verde de Mato Grosso e Sidrolândia.
SÍMBOLODENOMINAÇÃO N° DE CARGOS
_______________
COMARCA TOTAL
VENCIMENTO MENSAL EM Cr$ 1,00
PJJE-500-1
PJJE-500-2
PJJE-501-1
PJJE-502-1
PJJE-503-1
PJJE-504-1
PJJE-505-1
Escrivão
Auxiliar Judiciário
Distribuidor, Contador e Partidor
Depositário e Avaliador Judicial
Oficial de Justiça
Porteiro dos Auditórios
Zelador do Fórum
01 22
01 22
01 22
01 22
02 44
01 22
01 22
5.850
4.000
3.200
2.880
3.000
2.300
1.600


ANEXO VI

SÍMBOLO DO CARGOPOR MANDADO
EM Cr$ 1,00
TETO
EM Cr$ 1,00
PJJE-102-1
PJJE-109-1
PJJE-202-1
PJJE-209-1
PJJE-300-1
PJJE-307-1
PJJE-402-1
PJJE-405-1
PJJE-503-1
200
240
200
240
200
240
200
240
200
6.000
7.200
5.000
6.000
5.000
6.000
4.000
4.400
4.000