O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977 e o art. 5º do Decreto-Lei nº 1, de 1º de janeiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criado no Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso
do Sul o cargo de provimento em comissão de Representante de Mato
Grosso do Sul na Comissão Especial, de que trata o art. 48,
parágrafo único, da Lei Complementar Federal nº 31, de 11 de
outubro de 1977.
Parágrafo único - O cargo criado por este Decreto-Lei será provido
por ato do Governador do Estado e a ele estará diretamente
subordinado.
Art. 2º - Fica atribuído ao cargo ora criado o símbolo DAS-1 e a
respectiva remuneração de que trata o Decreto-Lei nº 15, de 1º de
janeiro de 1979.
Art. 3º - O cargo de representante de Mato Grosso do Sul terá
duração transitória e existirá pelo período em que perdurar a
Comissão Especial referida no artigo 1º, deste Decreto-Lei.
Art. 4º - Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 10 de maio de 1979.
HARRY AMORIM COSTA
Jardel Barcellos de Paula
Paulo de Almeida Fagundes
Nelson Strohmeier Lersch
Odilon Martins Romeo
Afonso Nogueira Simões Correa
Carlos Garcia Voges
Nelson Mendes Fontoura
Euro Barbosa de Barros |