O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 7º da Lei complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977, e o art. 5º do Decreto-Lei nº 1, de 1 º de janeiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - O inciso III do art. 2º do Decreto-Lei nº 4, de 1º de janeiro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º -............ ................................................................................................................
III – Coordenadoria de Planejamento, Finanças e Administração”.
Art. 2º - O inciso III do art. 3º do Decreto-Lei nº 4, de 1º de janeiro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 3º - .........................................................................................................................
III – através da Coordenadoria de Planejamento, Finanças e Administração da Governadoria do Estado, executar atividades setoriais do orçamento e de apoio financeiro e administrativo.”
Art. 3º - Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de maio do corrente ano, revogadas disposições em contrário.
Campo Grande 10 de maio de 1979.
HARRY AMORIM COSTA
Jardel Barcellos de Paula
Paulo de Almeida Fagundes
Nelson Strohmeier Lersch
Odilon Martins Romeo
Afonso Nogueira Simões Correa
Carlos Garcia Voges
Nelson Mendes Fontoura
Euro Barbosa de Barros
REVOGADO PELA LEI N° 113, DE 16/07/79. |