O CONSELHO DE GOVERNANÇA DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 14.162, de 22 de abril de 2015,
Considerando o disposto no art. 63 da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990;
Considerando a necessidade de garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais, com o menor impacto possível nas despesas com pessoal, em observância aos princípios da eficiência, da economicidade e da responsabilidade fiscal,
D E L I B E R A:
Art. 1º Os dirigentes máximos dos órgãos e das entidades do Poder Executivo Estadual somente poderão designar substitutos nas hipóteses de substituição ocasional ou temporária de servidores públicos estaduais quando os servidores a serem substituídos estiverem devidamente cadastrados no Sistema de Gestão de Estrutura Organizacional (SGEO) como responsáveis por Unidades de Gestão.
Art. 2º Ficam excepcionadas da restrição prevista no art. 1º desta Deliberação as substituições previstas em legislação específica ou os casos em que a ausência do servidor comprometa gravemente a continuidade de serviço público essencial, mediante prévia justificativa fundamentada do dirigente máximo do órgão ou da entidade do Poder Executivo Estadual interessada na substituição, e aprovação expressa da Secretaria de Estado de Administração (SAD).
Art. 3º A Controladoria-Geral do Estado (CGE-MS) realizará o monitoramento contínuo dos pagamentos das gratificações decorrentes das substituições, reportando ao Conselho de Governança eventuais descumprimentos ao disposto nesta Deliberação.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 27 de janeiro de 2026.
RODRIGO PEREZ RAMOS
Presidente do Conselho de Governança de Mato Grosso do Sul
FLÁVIO CÉSAR MENDES OLIVEIRA
Conselheiro
FREDERICO FELLINI
Conselheiro
ANA CAROLINA ALI GARCIA
Conselheira
MARINA HIRAOKA GAIDARJI
Conselheira
DORIANE GOMES CHAMORRO
Conselheira
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