O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuzções legais,
Considerando que a regulamentação do Instituto da Transferência,
previsto no artigo 56 da Lei Complementar nº 2, de 18 de janeiro de
1980, constitui uma das mais lídimas reivindicações do funcionalismo
estadual;
Considerando que estudos devem ser promovidos com vistas a referida
regulaunentação;
Considerando, ainda, que mencionada regulamentação permitirá ao
funcionalismo do Estado, dentro do espirito de valorização do
servidor, que norteia a atual Administração, galgar novos degraus
dentro das diversas categorias funcionais que compõem o Plano de
Clasaificação de Cargos, de que trata a Lei nº 55, de 18 de janeiro
de 1980;
Considerando, finalmente, que os funcionários públicos, que, mercê de
esforços de grande monta, ao conseguirem colar grau em cursos que
aperfeiçoam seus conhecimentos intelectuais, tem a perspectiva de
ingressar em cargos de níveis de responsabilidade mais elevado, bem
como, de retribuição pecuniária compatível com a escolaridade
respectiva.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica criado, junto a Secretaria de Administração, um Grupo
de Trabalho, Integrado por 3 (três) servidores, para, sob a
Coordenação do Secretário de Estado de Administração, efetuar estudos
visando a regulamentação do Instituto da Transferência, previsto no
artigo 56 da Lei Complementar nº 02, de 18 de janeiro de 1980.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho, ora criado, deverá apresentar ao
Governador do Estado, no prazo de 30 (trinta) dias, minuta de Decreto
pertinente ao assunto.
Art. 3º - O Secretário de Estado de Administração, mediante
Resolução, expedira os atos necessários a composição do Grupo de
Trabalho de que trata o artigo 1º deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 26 de outubro de 1984.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
ANTÔNIO MENDES CANALE
Secretário de Estado de Administração |