Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 7º do Decreto-Lei nº 01, de 1º
de janeiro de 1979,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica a Secretaria de Fazenda autorizada a efetivar o
repasse de recursos do Tesouro do Estado, no valor de Cr$
5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para a Prefeitura de
Amambai, a título de adiantamento de Receita, por antecipação de
transferências relativas as cotas-parte do Imposto sobre a Circulação
de Mercadorias (ICM), destinadas aquele município, observado o
disposto no Decreto nº 142, de 31 de maio de 1979.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Campo Grande, 10 de fevereiro de 1981.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
WILSON COUTINHO
Secretário de Estado de Fazenda
HUGO JOSÉ BOMFIM
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral |