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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 2.296, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1983.

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, localizado no município de Três Lagoas, que será utilizado para a construção de casas pela Companhia Energética de São Paulo - CESP aos pescadores de Jupiá.

Publicado no Diário Oficial nº 1.195, de 8 de novembro de 1983.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58, inciso XVII, da Constituição Estadual e condiderando o disposto no Decreto-lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1.962,

D E C R E T A:

Art. 1º - E declarado de interesse social, pra fins de desapropriação, para a localização da "Capatazia de Pescadores de Jupiá", uma área de terra com 6,87 hectares, localizada no município de Três Lagoas, neste Estado, pertencente a quem de direito, com os seguintes limites e confrontações:

"Começa no ponto 1 - Marco nº 4435, situado no encontro de uma cerca com a curva de desapropriação cota 266,30 m; segue pela cerca com o rumo de 52º01'NW, pôr uma distância de 105,56m até o ponto 2; segue pela cerca com o rumo de 64º41'NW, pôr uma distância de 115,30 m, até o ponto 3; tendo confrontado do ponto 1 ao ponto 3, com Antônio de Barros Guerra; segue pôr uma linba ideal com o rumo de 28º09'NE pôr uma distância de 27,00 m, até o ponto 4; segue pela linha ideal com o rumo de 44º03'NE pôr uma distância de 122,80 m, até o ponto 5; segue pela linha ideal com o rumo de 30o37'NW, pôr uma distância de 41,16 m, até o ponto 6; tende confrontado do ponto 3 ao ponto 6, com uma rua Sem Denominação; segue pôr uma linha ideal em curva pôr uma distância aproximada de 105m, confrontando com RFFSA-Rede Ferroviária Federal S/A até o ponto 7, situado no encontro da linha ideal com a curva de desapropriação cota 266,30m; segue pela curva de desapropriação no sentido da ordem numérica decrescente das estacas por uma distância aproximada de 610m, confrontando com a CESP - Companhia Energética de São Paulo (Futuro reservatório da Usina de Porto Primavera) até o ponto 1, onde teve inicio esta descrição".

Art. 2º - A desapropriação far-se-á em regime de urgência.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 07 de novembro de 1.983

WILSON BARBOSA MARTINS
Governador