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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 4.486, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1988.

Cria Funções de Confiança no Quadro de Pessoal da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul - JUCEMS, e da outrasprovidências.

Publicado no Diário Oficial nº 2.246, de 5 de fevereiro de 1988.
Revogado pelo Decreto nº 15.953, de 6 de junho de 2022.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III, do art. 53, da Constituição Estadual, e
tendo em vista o disposto no 2º do art. 3º, do Decreto-Lei nº 115, de 30 de julho de 1979,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam criadas, no Quadro de Pessoal da Junta Comercial do
Estado de Mato Grosso do Sul -JUCEMS, as Funções de Confiança de
Direção e Assessoramento Superiores e de Assistência Direta, conforme
Tabelas A e B do Anexo Unico deste Decreto, para atender a
operacionalização daquela Autarquia.

Art. 2º As Funções de Confiança de Secretário Geral e de Procurador
Regional, do Quadro de Pessoal da JUCEMS, passam a ser classificadas
nos símbolos FCS-2 e FCS 3, respectivamente.

Art. 3º - o Vice-Presidente da JUCEMS percebera a gratificação de representação equivalente a 2 (duas) vezes o vencimento base mensal do Presidente.

Art. 4º - As Funções Gratificadas de Chefia e Assistência Intermediaria da JUCEMS passam a ser as constantes da Tabela C, do Anexo único deste Decreto.

Art. 5º - A despesa decorrente da aplicação deste Decreto correra a conta dos recursos orçamentários da JUCEMS.

Art. 6º - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 04 de fevereiro de 1.988

MARCELO MIRANDA SOARES
Governador

WALDIR FRANCISCO GUERRA
Secretário de Estado de Industria e Comércio

JORGE OLIVEIRA MARTINS
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

THIAGO FRANCO CANÇADO
Secretário de Estado de Administração

ANEXO UNICO DO DECRETO Nº 4.488 DE 04 DE FEVEREIRO DE 1.988

TABELA A

FUNÇOES DE CONFIAN A DE DIREÇAO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR

FUNÇOES SIMBOLO QUANTIDADE

Assessor Técnico I FCS-5 01

Assessor Técnico II FCS-6 03

Chefe de Seção FCS-6 10

Chefe de Escritório Regional FCS-6 04


TABELA B

FUNÇOES DE CONFIANÇA DE ASSISTENCIA DIRETA

FUNÇOES SIMBOLO QUANTIDADE

Secretário I FCA-1 04

Secretário II FCA-2 03


TABELA C

FUNÇOES GRATIFICADAS DE CHEFIA E ASSISTENCIA INTERMEDIARIA

FUNÇOES SIMBOLO QUANTIDADE

Assistente Técnico FCI-1 07

Encarregado de Setor FCI-4 12

Art. 3º - O Vice-Presidente da JUCEMS perceberá a gratificação de
representação equivalente a 2 (duas) vezes o vencimento base mensal
do Presidente.(repristinado pelo Decreto nº 9.091, de 23 de abril de 1998)

Art. 3º - O Vice-Presidente da JUCEMS perceberá a gratificação de
representação equivalente ao vencimento base mensal do Presidente. redação dada pelo Decreto nº 4.545, de 8 de abril de 1998.

Art. 4º As Funções Gratificadas de Chefia e Assistência
Intermediária da JUCEMS passam a ser as constantes da Tabela C, do
Anexo Unico deste Decreto.

Art. 5º A despesa decorrente da aplicação deste Decreto correrá a
conta dos recursos orçamentários da JUCEMS.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 4 de fevereiro de 1988.