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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 3.387, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1985.

Abre a Secretaria de Fazenda, crédito suplementar no valor de Cr$ 11.480.000.000.

Publicado no Diário Oficial nº 1.720, de 18 de dezembro de 1985.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul,no uso das atribuições
que lhe confere o ítem III, do art. 58, da Constituição Estadual, e
da autorização contida no art. 6º, da Lei nº 492, de 05 de dezembro
de 1984,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto a Secretaria de Fazenda, crédito suplementar no
valor de Cr$ 11.480.000.000 (onze bilhões , quatrocentos e oitenta
milhões de cruzeiros), na seguinte forma:

1300 - Secretaria de Fazenda

1301 - Gabinete do Secretário

1301.03070242.011 - Serviços de Processamento de Dados

3000 - Despesas Correntes

3132 - Outros Serviços e Encargos

FONTE 00 Cr$ 570.000.000

FONTE 01 Cr$ 380.000.000

1301.03080212.010 - Manutenção dos Serviços Administrativos

3000 - Despesas Correntes

3111 - Pessoal Civil

FONTE 00 Cr$ 7.580.000.000

FONTE 01 Cr$ 2.600.000.000

3113 - Obrigações Patronais

FONTE 00 Cr$ 350.000.000

TOTAL FONTE 00 Cr$ 8.500.000.000

TOTAL FONTE 01 Cr$ 2.980.000.000

TOTAL GERAL Cr$ 11.480.000.000

Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este decreto, será
compensado na seguinte forma:

I - Cr$ 11.100.002.000 (onze bilhões, cem milhões e dois mil
cruzeiros), de acordo com o ítem II, do 1º, do art. 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo Cr$ 8.500.000.000
(oito bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), da Fonte 00 e Cr$
2.600.002.000 (dois bilhões, seiscentos milhões e dois mil
cruzeiros), da Fonte 01.

II - Cr$ 379.998.000 (trezentos e setenta e nove milhões, novecentos
e noventa e oito mil cruzeiros), de acordo com o ítem III, do 1º, do
art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela
anulação de igual valor, na seguinte forma:

1300 - Secretaria de Fazenda

1301 - Gabinete do Secretário

1301.03070251.010 - Construção, Reforma e Ampliação de Imóveis

4000 - Despesas de Capital

4110 - Obras e Instalações

FONTE 01 Cr$ 199.998.000

1301.03080212.010 - Manutenção dos Serviços Administrativos

3000 - Despesas Correntes

3132 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 150.000.000

4000 - Despesas de Capital

4120 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 30.000.000

FONTE 01 Cr$ 180.000.000

TOTAL FONTE 00 Cr$ 8.500.000.000

TOTAL FONTE 01 Cr$ 2.980.000.000

TOTAL GERAL Cr$ 11.480.000.000

Art. 3º - A alteração da Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrente deste decreto, será aprovada por resolução.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 17 de dezembro de 1985

WILSON BARBOSA MARTINS
Governador

JARDEL BARCELLOS DE PAULA
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral