O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul,no uso das atribuições
que lhe confere o ítem III, do art. 58, da Constituição Estadual, e
da autorização contida no art. 6º, da Lei nº 492, de 05 de dezembro
de 1984,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto a Secretaria de Fazenda, crédito suplementar no
valor de Cr$ 11.480.000.000 (onze bilhões , quatrocentos e oitenta
milhões de cruzeiros), na seguinte forma:
1300 - Secretaria de Fazenda
1301 - Gabinete do Secretário
1301.03070242.011 - Serviços de Processamento de Dados
3000 - Despesas Correntes
3132 - Outros Serviços e Encargos
FONTE 00 Cr$ 570.000.000
FONTE 01 Cr$ 380.000.000
1301.03080212.010 - Manutenção dos Serviços Administrativos
3000 - Despesas Correntes
3111 - Pessoal Civil
FONTE 00 Cr$ 7.580.000.000
FONTE 01 Cr$ 2.600.000.000
3113 - Obrigações Patronais
FONTE 00 Cr$ 350.000.000
TOTAL FONTE 00 Cr$ 8.500.000.000
TOTAL FONTE 01 Cr$ 2.980.000.000
TOTAL GERAL Cr$ 11.480.000.000
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este decreto, será
compensado na seguinte forma:
I - Cr$ 11.100.002.000 (onze bilhões, cem milhões e dois mil
cruzeiros), de acordo com o ítem II, do 1º, do art. 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo Cr$ 8.500.000.000
(oito bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), da Fonte 00 e Cr$
2.600.002.000 (dois bilhões, seiscentos milhões e dois mil
cruzeiros), da Fonte 01.
II - Cr$ 379.998.000 (trezentos e setenta e nove milhões, novecentos
e noventa e oito mil cruzeiros), de acordo com o ítem III, do 1º, do
art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela
anulação de igual valor, na seguinte forma:
1300 - Secretaria de Fazenda
1301 - Gabinete do Secretário
1301.03070251.010 - Construção, Reforma e Ampliação de Imóveis
4000 - Despesas de Capital
4110 - Obras e Instalações
FONTE 01 Cr$ 199.998.000
1301.03080212.010 - Manutenção dos Serviços Administrativos
3000 - Despesas Correntes
3132 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 150.000.000
4000 - Despesas de Capital
4120 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 30.000.000
FONTE 01 Cr$ 180.000.000
TOTAL FONTE 00 Cr$ 8.500.000.000
TOTAL FONTE 01 Cr$ 2.980.000.000
TOTAL GERAL Cr$ 11.480.000.000
Art. 3º - A alteração da Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrente deste decreto, será aprovada por resolução.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 17 de dezembro de 1985
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
JARDEL BARCELLOS DE PAULA
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral |