O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica denominada "DOUTOR FERNANDO LUIZ ALVES RIBEIRO" a RODOVIA ECOLÓGICA MS-450, que liga a BR-262 ao Centro Universitário José Fragelli.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 07 de julho de 1.994.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador |