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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 7.378, DE 31 DE AGOSTO DE 1993.

Abre crédito suplementar a Unidade Orçamentária que menciona e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 3.619, de 1º de setembro de 1993.
Revogado pelo Decreto nº 15.762, de 3 de setembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição Estadual e
da autorização contida no art. 11, da Lei no 1.354, de 28 de dezembro
de 1992,



D E C R E T A:



Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar a Unidade Orçamentária
mencionada neste Decreto, compensado de acordo com os incisos do 1º
do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964 ,
conforme detalhado no ( s ) anexo ( s ) deste Decreto , sendo que os
ajustes da Programação Financeira deverão ser executados pela Junta
de Programação Financeira - JPF.



Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 31 de agosto de 1993.