O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição Estadual e
da autorização contida no art. 11, da Lei no 1.354, de 28 de dezembro
de 1992,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar a Unidade Orçamentária
mencionada neste Decreto, compensado de acordo com os incisos do 1º
do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964 ,
conforme detalhado no ( s ) anexo ( s ) deste Decreto , sendo que os
ajustes da Programação Financeira deverão ser executados pela Junta
de Programação Financeira - JPF.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 31 de agosto de 1993. |