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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 3.399, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1985.

Abre a Governadoria do Estado o crédito suplementar no valor de Cr$ 89.979.000.

Publicado no Diário Oficial nº 1.722, de 20 de dezembro de 1985.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul,no uso das atribuições
que lhe confere o ítem III, do art. 5º, da Constituição Estadual, e
da autorização contida no art. 6º, da Lei nº 492, de 05 de dezembro
de 1984,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto a Governadoria do Estado o crédito suplementar
no valor de Cr$ 89.979.000 (oitenta e nove milhões e novecentos e
setenta e nove mil cruzeiros), na seguinte forma:

1100 - Governadoria do Estado

1105 - Coordenadoria Geral de Apoio ao Fundo de Assistência Social
Sul-mato-grossense

1105.15810212.040 - Implantação e Implementação da Coordenadoria

3000 - Despesas Correntes

3223 - Transferências a Municípios

FONTE 12 Cr$ 39.840.000

4000 - Despesas de Capital

Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este decreto, será
compensado de acordo com o ítem III, do 1º, do art. 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de igual
valor, na seguinte forma:

1100 - Governadoria do Estado

1105 - Coordenadoria Geral de Apoio ao Fundo de Assistência Social
Sul-mato-grossense

1105.15810212.040 - Implantação e Implementação da Coordenadoria

3000 - Despesas Correntes

3233 - Contribuições Correntes

FONTE 12 Cr$ 39.840.000

4000 - Despesas de Capital

4332 - Contribuições para Despesas de Capital

FONTE 12 Cr$ 50.139.000

TOTAL FONTE 12 Cr$ 89.979.000

Art. 3º - A alteração da Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrente deste decreto,será aprovada por resolução.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 19 de dezembro de 1985

WILSON BARBOSA MARTINS
Governador

JARDEL BARCELLOS DE PAULA
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral