O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul,no uso das atribuições
que lhe confere o ítem III, do art. 5º, da Constituição Estadual, e
da autorização contida no art. 6º, da Lei nº 492, de 05 de dezembro
de 1984,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto a Governadoria do Estado o crédito suplementar
no valor de Cr$ 89.979.000 (oitenta e nove milhões e novecentos e
setenta e nove mil cruzeiros), na seguinte forma:
1100 - Governadoria do Estado
1105 - Coordenadoria Geral de Apoio ao Fundo de Assistência Social
Sul-mato-grossense
1105.15810212.040 - Implantação e Implementação da Coordenadoria
3000 - Despesas Correntes
3223 - Transferências a Municípios
FONTE 12 Cr$ 39.840.000
4000 - Despesas de Capital
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este decreto, será
compensado de acordo com o ítem III, do 1º, do art. 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de igual
valor, na seguinte forma:
1100 - Governadoria do Estado
1105 - Coordenadoria Geral de Apoio ao Fundo de Assistência Social
Sul-mato-grossense
1105.15810212.040 - Implantação e Implementação da Coordenadoria
3000 - Despesas Correntes
3233 - Contribuições Correntes
FONTE 12 Cr$ 39.840.000
4000 - Despesas de Capital
4332 - Contribuições para Despesas de Capital
FONTE 12 Cr$ 50.139.000
TOTAL FONTE 12 Cr$ 89.979.000
Art. 3º - A alteração da Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrente deste decreto,será aprovada por resolução.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 19 de dezembro de 1985
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
JARDEL BARCELLOS DE PAULA
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral |