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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 15.286, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019.

Acrescenta dispositivos ao § 7º do art. 3º do Decreto nº 15.285, de 18 de setembro de 2019, que institui, no âmbito da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho, a Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo no Estado do Mato Grosso do Sul (COETRAE/MS), e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 9.993, de 24 de setembro de 2019, página 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O § 7º do art. 3º do Decreto 15.285, de 18 de setembro de 2019, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

“Art. 3º .......................................

...................................................

§ 7º ............................................

...................................................

VI - Superintendência Regional do Trabalho e Emprego;

VII - Polícia Federal;

VIII - Defensoria Pública da União;

IX- Defensoria Pública Estadual; e

X - Polícia Rodoviária Federal.

..........................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 23 de setembro de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho