O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O § 7º do art. 3º do Decreto 15.285, de 18 de setembro de 2019, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art. 3º .......................................
...................................................
§ 7º ............................................
...................................................
VI - Superintendência Regional do Trabalho e Emprego;
VII - Polícia Federal;
VIII - Defensoria Pública da União;
IX- Defensoria Pública Estadual; e
X - Polícia Rodoviária Federal.
..........................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 23 de setembro de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho
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