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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 16.224, DE 7 DE JULHO DE 2023.

Institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional responsável por realizar o estudo e o levantamento das ruas sem pavimentação asfáltica, localizadas no perímetro urbano dos municípios do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 11.208, de 11 de julho de 2023, página 10.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando o objetivo do Governo do Estado de pavimentar as ruas sem asfalto, pertencentes ao perímetro urbano dos municípios sul-mato-grossenses;

Considerando a necessidade de realizar estudos e levantamentos para mapear e dimensionar a extensão da área do perímetro urbano de cada município que poderá receber pavimentação asfáltica,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Interinstitucional responsável por realizar o estudo e o levantamento das ruas sem pavimentação asfáltica, localizadas no perímetro urbano dos municípios do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º O Grupo de Trabalho Interinstitucional será integrado por 11 (onze) membros titulares, conforme abaixo especificado, sendo:

I - 2 (dois) da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica (SEGOV);

II - 3 (três) da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL);

III - 3 (três) da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (AGRAER);

IV - 3 (três) do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL).

§ 1º Os membros do Grupo de Trabalho Interinstitucional serão designados por ato do Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica.

§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho Interinstitucional serão indicados pelos dirigentes máximos do órgão e das entidades que representam, mediante ofício endereçado ao Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica.

§ 3º O Secretário de Estado Governo e Gestão Estratégica indicará o Presidente do Grupo de Trabalho Interinstitucional, dentre os representantes da SEGOV, ao qual competirá estabelecer o calendário de encontros para a execução dos trabalhos.

Art. 3º O Grupo de Trabalho Interinstitucional poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas para participar das suas reuniões.

Art. 4º Cabe à SEGOV prestar apoio técnico-administrativo às atividades do Grupo de Trabalho Interinstitucional.

Art. 5º As conclusões do Grupo de Trabalho Interinstitucional serão apresentadas no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua instalação, permitida a prorrogação por igual período, por ato do Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho Interinstitucional, por meio do Secretário de Estado Governo e Gestão Estratégica, encaminhará relatório ao Governador do Estado, detalhando a extensão da área do perímetro urbano de cada município que poderá receber pavimentação asfáltica.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 7 de julho de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado

PEDRO ARLEI CARAVINA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica