O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e da
autorização contida no art. 67, da Lei nº 787, de 04 de dezembro de
1987
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto a Secretaria de Educação, crédito suplementar
no valor de Cz$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzados), na seguinte
forma:
2500 - Secretaria de Educação - SEDU
2501 - SEDU - Gabinete do Secretario
2501.08070251.020 - Ampliação e Equipamento da Rede Escolar
3000 - Despesas Correntes
3132 - Outros Serviços e Encargos
FONTE 08 Cz$ 10.000.000,00
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este decreto, será
compensado de acordo com o item III, do 1º, do art. 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de igual
valor, na seguinte forma:
2500 - Secretaria de Educação - SEDU
2501 - SEDU - Gabinete do Secretario
2501.08070251.020 - Ampliação e Equipamento da Rede Escolar
4000 - Despesas de Capital
4120 - Equipamentos e Material Permanente
FONTE 08 Cz$ 10.000.000,00
Art. 3º - A alteração da Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrente deste decreto, será aprovada por resolução.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 23 de fevereiro de 1988
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
JORGE OLIVEIRA MARTINS
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral |