(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 4.497, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1988.

Abre a Secretaria de Educação, crédito suplementar no valor de Cz$ 10.000.000,00.

Publicado no Diário Oficial nº 2.257, de 24 de fevereiro de 1988.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e da
autorização contida no art. 67, da Lei nº 787, de 04 de dezembro de
1987

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto a Secretaria de Educação, crédito suplementar
no valor de Cz$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzados), na seguinte
forma:

2500 - Secretaria de Educação - SEDU

2501 - SEDU - Gabinete do Secretario

2501.08070251.020 - Ampliação e Equipamento da Rede Escolar

3000 - Despesas Correntes

3132 - Outros Serviços e Encargos

FONTE 08 Cz$ 10.000.000,00

Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este decreto, será
compensado de acordo com o item III, do 1º, do art. 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de igual
valor, na seguinte forma:

2500 - Secretaria de Educação - SEDU

2501 - SEDU - Gabinete do Secretario

2501.08070251.020 - Ampliação e Equipamento da Rede Escolar

4000 - Despesas de Capital

4120 - Equipamentos e Material Permanente

FONTE 08 Cz$ 10.000.000,00

Art. 3º - A alteração da Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrente deste decreto, será aprovada por resolução.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 23 de fevereiro de 1988

MARCELO MIRANDA SOARES
Governador

JORGE OLIVEIRA MARTINS
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral