Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
das atribuições que lhe confere o Art. 7º, do Decreto-Lei nº 01, de
1º de Janeiro de 1979,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica a Secretaria de Fazenda autorizada a efetivar o
repasse de recursos do Tesouro do Estado, no valor de Cr$
80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros), para a Prefeitura
Municipal de Dourados, a título de adiantamento de receita, por
antecipação áde átransferência relativa as quotas-partes ádo áImposto
sobre áa áCirculação áde Mercadorias á(ICM), ádestinadas áaquele
Município, áobservado o disposto no Decreto nº 142, de 31 de Maio áde
1979.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 10 de novembro de 1982.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
GENTIL ZOCCANTE
Secretário de Estado de Fazenda
WAGNER BERTOLI
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral |