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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 10.026, DE 14 DE AGOSTO DE 2000.

Institui a Comissão de Desenvolvimento do Programa Estadual de Educação Fiscal e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.328, de 15 de agosto de 2000.
Republicado no Diário Oficial nº 5.330, de 17 de agosto de 2000, página 4.
Revogado pelo Decreto nº 15.045, de 16 de julho de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Convênio de Cooperação Técnica celebrado em 13 de setembro de 1996 entre os Estados, com a finalidade de implementar, em âmbito nacional, um programa permanente de conscientização tributária, objetivando estimular a sociedade brasileira para o exercício pleno da cidadania;

CONSIDERANDO o interesse em instituir uma comissão para desenvolver ações visando a implementação, neste Estado, de um programa como o acima referido,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Desenvolvimento do Programa Estadual de Educação Fiscal, composta pelos funcionários referidos no artigo seguinte, para, sob a presidência do primeiro:

I - manter intercâmbio com comissões ou grupos de trabalho instituídos para a implementação de programas de educação fiscal nos âmbitos estaduais e nacional;

II - acompanhar, supervisionar e homologar as ações desenvolvidas pelos grupos de trabalho a que se refere o art. 3º;

III - aprovar o Programa Estadual de Educação Fiscal, implementá-lo e avaliar a sua execução.

Art. 2º Integram a Comissão de que trata o artigo anterior:

I - Romilda Paracampos de Almeida, Superintendente de Educação da Secretaria de Estado de Educação;

II - Wanderley Ben Hur da Silva, Coordenador Geral do Programa de Modernização da Secretaria de Estado de Fazenda (PROMOSEF).

Art. 2º Integram a Comissão de que trata o artigo anterior: ( redação dada pelo Decreto n° 10.282, de 14 de março de 2001)

I - o Secretário de Estado de Educação; ( redação dada pelo Decreto n° 10.282, de 14 de março de 2001)

II - o Secretário de Estado de Receita e Controle. ( redação dada pelo Decreto n° 10.282, de 14 de março de 2001)

Art. 3º Fica a Comissão de que trata o art. 1º autorizada a criar grupos de trabalho nas áreas técnica, organizacional, de divulgação e de sensibilização política, para com ela cooperarem, visando o desenvolvimento e a implementação do Programa Estadual de Educação Fiscal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande-MS, 14 de agosto de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador