Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
das atribuições que lhe conferem os incisos III e VI, do art. 58, da
Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam criadas uma Exatoria no Distrito de Dois Irmãos no
Município de Anastácio e uma função gratificada de Chefe de Exatoria
de 3ª. categoria, símbolo DAI-7.
Art. 2º - Fica à Secretaria de Fazenda autorizada a implantar a
unidade administrativa de que trata este Decreto e que, até posterior
reclassificação na forma a ser adotada pelo Estado de Mato Grosso do
Sul, e considerada de 3ª. categoria.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande (MS), 16 de fevereiro de 1981.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
WILSON COUTINHO
Secretário de Estado de Fazenda |